STJ. Processual civil. Título judicial. Trânsito em julgado anterior à manifestação do STF. Parágrafo único do CPC, art. 741. Não incidência.
«1. Trata-se na origem de Embargos à Execução propostos pelo Estado de Minas Gerais nos quais se alega a inexigibilidade do título exequendo que determinou a devolução da Contribuição de Custeio de Saúde prevista na Lei Complementar Estadual 64/2002. Na inicial, o ora recorrente pleiteia a aplicação do disposto no CPC, art. 741, parágrafo único, de 1973, em razão de que o Supremo Tribunal Federal, embora tenha declarado a inconstitucionalidade da referida contribuição na ADI 3106, modulou os efeitos da decisão para não haver devolução da exação em período anterior a 14.4.2010.
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