STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Atividade especial. Concessão de aposentadoria especial. Exposição a ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço. Revisão do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Epi. Eficácia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O simples descontentamento com o decisum não gera violação ao CPC, art. 535 se o Tribunal de origem decidiu satisfatoriamente a lide, ainda que contrário ao interesse do recorrente.
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