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DOC. 176.5434.5006.3400

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 feita de forma genérica. Súmula 284/STF. Revisão da renda mensal inicial. Decadência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.

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