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DOC. 176.5434.5007.9600

STJ. Processual civil. Administrativo. Indeferimento de pedido de tutela antecipada. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ. Súmula 735/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «é possível verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela», «a probabilidade do direito, ao menos numa análise perfunctória, resta demonstrada tanto pela localidade em que reside o agravante, quanto pela Declaração da Defesa Civil atestando que a residência dele foi atingida pela cheia do Madeira (ID 109577) e fotos do imóvel (ID 109589)» e que «o perigo de dano consubstancia-se no direito à moradia do recorrente e à sua integridade física, além do fato de que sua residência não lhe oferece a mínima segurança para habitação, o que inviabiliza a sua permanência no local, conforme se vislumbra pelas fotos apresentadas» (fls. 854-857, e/STJ).

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