STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria rural. Necessidade de comprovação do exercício de atividade campesina no período imediatamente anterior ao requerimento. Entendimento firmado no Resp 1.354.908/SP, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 10.2.2016. Representativo da controvérsia. Agravo interno da segurada a que se nega provimento.
«1. É firme a orientação desta Corte de que o exercício de atividade urbana, por si só, não afasta a condição de Segurado Especial, que poderá fazer jus à aposentadoria por idade rural, conquanto que fique demonstrado o exercício de atividade campesina no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
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