STJ. Execução provisória de penas restritivas de direitos. LEP, art. 147. Impossibilidade. Precedentes. Coação ilegal caracterizada. Confirmação da liminar deferida. Recurso provido.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, compreensão que foi confirmada pelo aludido colegiado ao apreciar as ADCs 43 e 44 e o ARE 964.246/SP, cuja repercussão geral foi reconhecida.
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