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DOC. 177.1001.5000.4700

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Cônjuge que passa a desenvolver atividade urbana. Ausência de prova material em nome da parte interessada. Decisão da Primeira Seção. Requisitos. Reexame de provas.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.304.479/SP, proferido sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, decidiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, concluindo, no entanto, ser descabida a extensão de prova material em nome de um deles que passa a exercer trabalho de natureza urbana, por ser incompatível com o labor rural.

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