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DOC. 177.1001.5004.0100

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Gestão fraudulenta. Incompetência da Justiça Federal. Não verificação. Lei 7.492/1986, art. 26. CF/88, art. 109, VI. 2. Não observância ao Lei 7.492/1986, art. 28. Tema não analisado na origem. Supressão de instância. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«1. Não há se falar em declínio da competência para a Justiça Estadual, uma vez que o Lei 7.492/1986, art. 26 disciplina a competência da Justiça Federal para o julgamento dos crimes previstos na referida lei, dentre eles o de gestão fraudulenta, em consonância com o disposto no CF/88, art. 109, VI, o qual dispõe ser da competência da justiça federal «os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira».

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