STJ. Fraude à licitação. Absolvição. Materialidade e autoria delitivas. Reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.
«1. O Tribunal estadual, soberano no reexame de provas, manteve a condenação do insurgente pela prática da conduta descrita no Lei 8.666/1993, art. 90, destacando estarem presentes as elementares do tipo penal, concluindo pela materialidade e autoria delitivas quanto à fraude cometida no certame licitatório, uma vez que os acusados realizaram a conduta de forma livre e consciente, com o fim de provocar o resultado pretendido na licitação, com ofensa ao princípio da competitividade entre os participantes do certame e em benefício de um deles.
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