STJ. Competência. Anulação de contrato. Foro competente. Regra geral. Foro de eleição. Não aplicação. Não se cogitando de processos oriundos do contrato, mas de sua anulação, não e de aplicar-se a cláusula de foro de eleição mas sim as regras gerais sobre o foro competente. CPC/1973, art. 111 (ementa da decisão de 16/12/1992. DJ 19/04/1993).
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