TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário. Suposta abusividade das taxas dos juros relativos ao custo efetivo total do empréstimo consignado com descontos direto no benefício pago pelo INSS. Decisão determinando que a requerente esclarecesse as razões da propositura da ação na comarca de São Paulo. Determinação descumprida. Sentença de extinção. Apelo da autora. Sem razão. Requerente que deixou de cumprir determinação imposta pelo douto juízo de origem. Apesar de concedida oportunidade para a autora esclarecer a propositura da ação perante a Comarca de São Paulo e junto ao uma das varas cíveis do foro central, bem como a indicação da filial do réu mencionada na petição inicial, comprovando-se documentalmente que o estabelecimento do requerido que realmente tem relação com os fatos descritos na exordial estaria situado em local inserido no âmbito de competência territorial da Vara cível, a autora nada esclareceu. Não cumpriu ou recorreu da decisão. Exigência que não se mostra desarrazoada tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Conforme Recomendação 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, o anexo «A» do referido ato lista exemplificativamente condutas processuais potencialmente abusivas, destacando o item «4» o «ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido". Condenação ao pagamento das custas iniciais ante o indeferimento da inicial. Enunciado aprovado no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória», realizado pela Escola Paulista da Magistratura. ENUNCIADO 13 - «O cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/2003)". Sentença mantida na íntegra. Condenação ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Banco réu que foi citado para apresentar contrarrazões. Apelo desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito