STJ. Administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Empregado público. Anistia reconhecida com base na Lei 8.878/1994. Concessão parcial da ordem por decisão monocrática. Expedição e publicação de Portaria, determinadas. Possibilidade regimental.
«1. O disposto no art. 34, XIX, do RISTJ, confere poderes ao Relator para «decidir o mandado de segurança, quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado, prejudicado ou improcedente, ou quando se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar», como foi o caso dos autos, em que se reconheceu a omissão do Ministro de Estado do MPOG de expedir e publicar portaria a empregado público reconhecidamente anistiado.
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