STJ. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário. Processual civil. Fnde. Salário educação. Devolução. Montante da arrecadação. Questão relevante. Omissão do tribunal de origem. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 configuração.
«1. O Tribunal de origem decidiu que caberia ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação devolver o montante da arrecadação a título de salário-educação que lhe foi destinado, ou seja, 99% do valor arrecadado e, à União, o valor restante, analisando a questão pelo prisma da destinação final do produto da arrecadação da contribuição para o salário-educação.
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