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DOC. 177.3153.7004.4700

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto simples, por duas vezes e furto qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Processo com tramitação regular. Ausência de desídia do magistrado. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Processo em fase de apresentação de alegações finais. Questão superada. Incidência da Súmula 52/STJ superior. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

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