Carregando…

DOC. 177.4814.2670.9543

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE LANÇAMENTO DE RESTRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE MINISTRAÇÃO FINANCEIRA - CONVÊNIO ESTADUAL - DESCUMPRIMENTO PELO GESTOR MUNICIPAL ANTERIOR - NECESSIDADE DO PRÉVIO JULGAMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DESCABIMENTO DA INSCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1-

Se a inclusão do município no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) tem como causa irregularidade praticada pela antiga gestão municipal, e há prova de que o gestor atual tomou medida judicial de responsabilização e ressarcimento ao erário, além de que não foi ainda julgado, previamente a inscrição, processo de tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, é de rigor a supressão da inscrição.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito