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DOC. 177.6165.1001.2900

TST. Seguridade social. Necessidade de arbitramento de novo valor à condenação. Decisão da turma em que se determinou a utilização do critério mensal para o cálculo da contribuição previdenciária nos termos do item III da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«No caso destes autos, a questão refere-se ao recolhimento da contribuição previdenciária devida, observado o critério mensal para o seu cálculo, na forma da Súmula 368/TST, item III, do Tribunal Superior do Trabalho, e a alegação recursal é a de que a alteração na forma do cálculo dessa parcela implicou redução do montante da condenação, razão porque seria necessário fixar um novo valor. Entretanto, os arestos indicados pela embargante não demonstram a divergência jurisprudencial necessária ao conhecimento do apelo. Isso porque nenhum dos paradigmas se refere à forma de cálculo da contribuição previdenciária e à pretensa necessidade de arbitramento de novo valor à condenação, como ocorre neste caso. O primeiro aresto, porque trata de hipótese em que houve alteração na base de cálculo do adicional de insalubridade e o segundo, porque se refere à condenação do empregador ao pagamento do FGTS e do saldo de salário em razão da nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público. A ausência de identidade fática entre a decisão embargada e os paradigmas indicados para o cotejo de teses não possibilita o conhecimento dos embargos, consoante preconiza a Súmula 296/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.

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