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DOC. 178.0054.7000.0500

TRT2. Bancário. Função de Confiança de Dimensão Média. Configuração. Confessando o reclamante o exercício de atribuições com poderes que vão além daquelas meramente técnicas, genéricas e ordinárias, inerentes ao simples bancário, resta configurado seu enquadramento nas disposições do § 2º, do CLT, art. 224. A fidúcia especial não se vincula à mera existência de subordinados ou comando de equipe, para fins do enquadramento na função de confiança bancária, conforme se vê da redação do dispositivo legal, mas, efetivamente, à confiança que pode gerar riscos ao empregador. Recurso patronal a que se dá provimento.

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