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DOC. 178.0080.2000.0500

TRT2. Comissionista. Comissões. Vendas canceladas pelos clientes. Estorno da comissão indevido. O Lei 3.207/1957, art. 7º autoriza o estorno da comissão paga apenas quando verificada a insolvência do comprador, e não na hipótese de a mercadoria vendida ter sido posteriormente trocada ou devolvida, ou em razão do cancelamento da venda pelo cliente, de modo que a conduta da reclamada em estornar comissões em razão de cancelamentos dos clientes se revela como ilícita, transferindo ao empregado o risco do negócio. Mercadorias devolvidas se referem a negócios concluídos, sendo devida a comissão, conforme art. 4º da referida lei.

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