STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extinção da punibilidade quanto ao delito de quadrilha. CP, art. 288. Impossibilidade. Supressão de instância. Superação. Ausência de utilidade. Agravo regimental não provido.
«1. A matéria atinente à extinção da punibilidade do crime de quadrilha não foi submetida à análise do colegiado do Tribunal estadual, circunstância que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, excetuadas as hipóteses de flagrante ilegalidade da decisão impugnada, que não é o caso dos autos. Isso porque o pleito formulado no habeas corpus não possui utilidade prática, na medida em que a ré foi condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão mais multa, pelo crime de concussão, em regime fechado, o qual não será alterado - finalidade precípua do writ - , diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré.
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