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DOC. 178.1495.1000.0000

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de peculato. CP, art. 312. CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Irresignação em face de fixação do valor do dia-multa. Inexistência de ato concreto, atual ou iminente de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção, objeto único da tutela em sede de habeas corpus (CF/88, art. 5º, LXVIII). Pleito pela absolvição ou desclassificação para crime contra o patrimônio. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização em pleito pela alteração do valor fixado para o dia-multa.

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