STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do disposto no CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Aplicação do § 3º do CPC, art. 475, de 1973 à questão de mérito principal que não se estende ao capítulo da sentença que se refere aos honorários advocatícios. Autonomia da verba honorária em relação às demais parcelas da sentença (Lei 8.906/1994, art. 23) a ensejar a incidência do reexame necessário, no particular. Ausência de violação dos dispositivos legais indicados pelas recorrentes.
«1. Improcede, no caso, a tese de violação do disposto no CPC, art. 535, de 1973, na medida em que o acórdão impugnado aplicou tese jurídica devidamente fundamentada, mediante integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente.
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