STF. Concurso público. CF/88, art. 236. CF/88. Delegação. Serventias extrajudiciais acumuladas. A inexistência de Lei de organização judiciária versando a desanexação de serventias extrajudiciais inadequadamente acumuladas não inviabiliza a realização de concurso público para a outorga das delegações, presente a norma do CF/88, art. 236. CF/88.
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