STF. Direito penal. Competência do relator para julgamento monocrático consoante o art. 21, § 1º, do RISTF. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo. Agravo interno que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O caso ora em discussão - alegação de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em processo criminal em que apurado o crime de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor (CP, CP, art. 311, caput) - é de típico julgamento monocrático do recurso, a incidirem as disposições constantes no art. 21, § 1º, do RISTF. Precedentes.
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