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DOC. 178.5572.6000.1100

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Dissídio arguido com paradigma da sexta turma desta corte superior. Órgão julgador que não mais detém competência para a matéria de locações. Emenda regimental 14/2011. Incidência da Súmula 158/STJ. Precedentes da Corte Especial. Embargos não conhecidos. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo interno não provido.

«1. O entendimento da Corte Especial é o de que, «mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, incide o enunciado da Súmula 158/STJ», no seguinte sentido: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.» (AgInt nos EAREsp 526.207/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe 21/9/2016)

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