STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Dissídio arguido com paradigma da sexta turma desta corte superior. Órgão julgador que não mais detém competência para a matéria de locações. Emenda regimental 14/2011. Incidência da Súmula 158/STJ. Precedentes da Corte Especial. Embargos não conhecidos. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo interno não provido.
«1. O entendimento da Corte Especial é o de que, «mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, incide o enunciado da Súmula 158/STJ», no seguinte sentido: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.» (AgInt nos EAREsp 526.207/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe 21/9/2016)
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