STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Processo administrativo demarcatório. Recurso interno contra decisão que negou seguimento ao apelo raro da união por inexistência de demonstração da violação ao CPC, art. 535, II, de 1973; ausência de prequestionamento quanto ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e por estar em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Precedentes. Resp 1.452.424/SC, rel. Min. Assusete magalhães, DJE 10.8.2014; AgRg no Resp 1.417.808/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.6.2014; AgRg no AResp 495.326/es, rel. Min. Humberto martins, DJE 28.5.2014 e AgRg no Resp 1.526.584/RS, rel. Min. Regina helena costa, rel. P/ACórdão min. Sérgio kukina, DJE 15.3.2016, dentre outros. A alegação de ofensa a dispositivos da CF/88 não pode ser apreciada neste saera recursal pelo STJ sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental da união a que se nega provimento.
«1. Não houve a demonstração pela parte recorrente de que a matéria acerca da prescrição tenha sido prequestionada, ainda que implicitamente, não podendo, portanto, ser objeto de apreciação, pela primeira vez, em sede de Recurso Especial pelo STJ.
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