STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Inexistência. Benefício de aposentadoria. Revisão. Aplicação do novo teto. Emendas constitucionais 20/98 e 41/2003. Entendimento fundamentado em norma constitucional. Competência do STF.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando de forma clara que é possível a aplicação imediata do Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e do Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º àqueles segurados que percebem seus benefícios com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários de contribuição que foram utilizados para os cálculos iniciais, tendo salientado o julgado não haver ofensa a ato jurídico perfeito nem ao princípio da retroatividade das leis.
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