STJ. Administrativo. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados.
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 598.099/MS, em regime de repercussão geral, e consolidou o entendimento de que há a impossibilidade de realização de novo concurso público, ou da contratação temporária, durante o prazo de validade de concurso anterior, quando a Administração Pública deixa de nomear e empossar candidato aprovado dentro do número das vagas oferecidas no respectivo edital.
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