STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Policial militar. Concurso público. Classificação. Novas vagas. Não comprovação. Prova pré-constituída. Dilação probatória. Vias ordinárias. Ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Robson Dourado Silva, ora recorrente, contra ato do Secretário de Administração do Estado da Bahia, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia e do Governador do Estado da Bahia, ora recorridos, esclarecendo que, «ante a necessidade da Administração Pública em aumentar o efetivo de Policiais Militares no Estado e a existência de vagas não preenchidas - seja por motivo de exclusão, inaptidão e/ou falta dos candidatos aprovados no Concurso Público para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, SAEB/01/2012 - , não promoveu a convocação» (fl. 192) do impetrante para a realização dos exames pré-admissionais.
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