STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 458, II, 535, II, do CPC não configurada. Contribuição previdenciária. Servidor público. Ufpe. Substituto tributário. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação executiva.
«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução ajuizados pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, nos quais a autora pede seja declarada parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito executivo em que se pretende cobrar o indébito tributário.
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