STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Associação para o tráfico (Lei 6.368/1976, art. 14). Nulidade. Escutas telefônicas. Idoneidade das transcrições atestadas. Perícia de identificação de vozes. Desistência das partes na produção de tal exame. Ilegalidade das renovações sucessivas. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Pedido de sobrestamento do feito. Matéria conhecida como de repercussão geral no re 265.263/PR. Competência do STF. Dosimetria da pena. Aplicação do preceito secundário do Lei 8.072/1990, art. 8º. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Quantum desproporcional. Redimensionamento. Regime prisional. Incidência da detração. Pena final inferior à 4 anos. Circunstâncias desfavoráveis. Modo semiaberto. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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