Carregando…

DOC. 178.8938.9918.3332

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM EM RAZÃO DO JULGAMENTO NÃO UNANIME NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCURADORIA DO ESTADO REGULARMENTE INTIMADA DO RESULTADO DO JULGAMENTO E QUE NÃO SE OPÔS QUANTO AO QUÓRUM AMPLIADO DA SESSÃO. MATÉRIA ALEGADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO.

O CPC, art. 278 dispõe que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tem de falar nos autos. No caso, o agravante não impugnou o quórum ampliado da sessão na 1ª oportunidade que teve de falar nos autos, ou seja, após a intimação da Procuradoria do Estado do resultado do julgamento, em 22.10.2021, conforme certidão de intimação eletrônica de fls. 283. Não suscitada a nulidade do ato, no momento processual oportuno, a questão se encontra preclusa. Não conhecimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito