TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM EM RAZÃO DO JULGAMENTO NÃO UNANIME NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCURADORIA DO ESTADO REGULARMENTE INTIMADA DO RESULTADO DO JULGAMENTO E QUE NÃO SE OPÔS QUANTO AO QUÓRUM AMPLIADO DA SESSÃO. MATÉRIA ALEGADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO.
O CPC, art. 278 dispõe que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tem de falar nos autos. No caso, o agravante não impugnou o quórum ampliado da sessão na 1ª oportunidade que teve de falar nos autos, ou seja, após a intimação da Procuradoria do Estado do resultado do julgamento, em 22.10.2021, conforme certidão de intimação eletrônica de fls. 283. Não suscitada a nulidade do ato, no momento processual oportuno, a questão se encontra preclusa. Não conhecimento do recurso.
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