Carregando…

DOC. 180.0815.7004.6600

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio duplamente qualificado, tráfico e associação para o tráfico de drogas ilícitas. Excesso de prazo para julgamento do apelo criminal. Ilegalidade verificada. Habeas corpus concedido.

«1. Não se mostra razoável a custódia cautelar, porque o paciente encontra-se preso desde o dia 16/4/2013, isto é, há mais de 4 (quatro) anos, havia sessão plenária do Tribunal do Júri marcada para o dia 7/6/2016, porém, o Ministério Público informou que, em 6/6/2016, pediu o desaforamento do feito, e o processo desde então encontra-se suspenso. O pedido de desaforamento 0010453-83.2016.8.05.0000/BA foi distribuído no Tribunal estadual no dia 2/6/2016 e encontra-se pendente de julgamento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito