STJ. Cumulação de atividade remunerada e benefício por incapacidade. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O acórdão recorrido tratou da questão relativa ao exercício de trabalho durante o período considerado para o benefício por incapacidade, da seguinte forma: «Conforme explicitado na decisão agravada, apesar de restar comprovado que a parte exequente exerceu atividade laborativa remunerada no período para o qual foi concedido judicialmente o benefício de auxílio-doença, tal condição, por si só, não tem o condão de elidir a sua incapacidade, conforme reconhecido pela decisão exequenda, sendo que em tal situação a permanência ou o retorno ao trabalho acontece por falta de alternativa para seu sustento, de modo a configurar o estado de necessidade, razão pela qual não há se falar em desconto da execução do período no qual a parte exequente manteve vínculo empregatício».
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