STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Paciente condenado à pena corporal de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de absolvição. Inviabilidade de análise na via eleita. Revolvimento fático-probatório. Aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o acusado dedica-se às atividades criminosas. Prejudicado o pedido de abrandamento do regime prisional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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