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DOC. 180.0952.4047.1601

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - COMISSÃO DE CORRETAGEM POR VENDA DE IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - NEGOCIAÇÕES DO IMÓVEL CONDUZIDAS DE FORMA INDEPENDENTE - FALTA DE PROVA DE INTERMEDIAÇÃO EFETIVA - COMISSÃO INDEVIDA. - O

ordenamento jurídico pátrio tutela o direito de o corretor receber a comissão de corretagem na situação em que após a sua efetiva intermediação, as partes tenham dispensado os serviços contratados e, mesmo assim, celebrado negócio jurídico final (CCB, art. 727). - Nos termos dispostos no CPC, art. 373, é do autor o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito alegado na petição inicial. - É do corretor de imóveis, que pleiteia a condenação do réu ao pagamento de comissão de corretagem, o ônus de comprovar a efetiva intermediação da venda do imóvel. - Apesar de as fases posteriores à negociação não serem imputáveis a este profissional (REsp. Acórdão/STJ), também não basta a simples divulgação da oferta (captação de interessados), sendo essencial a busca pelos elementos necessários à manifestação da concordância na celebração da avença (REsp. 1.183.324).

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