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DOC. 180.1053.7004.7900

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Testemunha intimada que não compareceu. Nulidade não arguida no momento oportuno. Preclusão. CPP, art. 571, II. Prejuízo não demonstrado. Reconhecimento de continuidade delitiva. Supressão de instância. Writ não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.

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