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DOC. 180.1171.0126.9206

TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Sentenciado que cumpre penas carcerárias decorrentes de condenação definitiva de três delitos, em regime semiaberto - Durante a execução, por força de indulto natalino, teve extinta a punibilidade relativamente a dois delitos, remanescendo a condenação de pena de 02 anos - Juízo das Execuções que indeferiu a readequação da modalidade de regime prisional para a aberta, por entender que haveria ofensa à coisa julgada - Decisão que não pode prevalecer - Pacífica orientação jurisprudencial no sentido de que, advindo alteração das penas no curso da execução, impõe-se o ajuste do regime prisional do sentenciado - Paciente que faz jus ao regime aberto - Coação ilegal constatada - Ordem concedida.

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