STJ. Questão de ordem. Interdito proibitório. Movimento grevista. Competência da justiça trabalhista. Julgamento em repercussão geral pelo STF. Tema não examinado pelo acórdão do STJ. Recurso especial. Aplicação das Súmulas STJ/7, STF/284, ausência de violação dos arts. 131, 165, 458, 535, do CPC/1973 e inviabilidade do exame de ofensa à CF/88.
«1.- A matéria atinente à Competência da Justiça Trabalhista para o julgamento dos interditos proibitórios, em razão de movimento grevista, decidida pela Suprema Corte, em Repercussão Geral, não foi objeto de debate no acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos preliminares de admissibilidade do especial.
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