STJ. Concessão de habeas corpus de ofício. Perdão tácito. Inviabilidade. Flagrante ilegalidade ao direito de locomoção. Verificação de plano. Não ocorrência. Tese que demandaria dilação probatória. Embargos rejeitados.
«1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do CPP, art. 654, § 2º, situação que não se verifica na espécie, porquanto o reconhecimento do alegado perdão tácito demandaria dilação probatória.
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