TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º E DE REDUÇÃO DA PENA BASE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo e, como incurso na Lei 11.343/06, art. 35 às penas de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, totalizando 8 (oito) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Busca a Defesa a absolvição por fragilidade do acervo probatório e ausência de estabilidade e permanência da associação para o tráfico. Subsidiariamente, pugna pela aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e pela redução das penas base.
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