TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual. Súmula 366/TST.
«O Tribunal Regional de origem esgotou a apreciação da matéria, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva prestação jurisdicional. Não conhecido.»
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