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DOC. 180.8495.8001.3500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Atualização monetária. Taxa selic. Arts. 37-A da Lei 10.522/2002 e 61 da Lei 9.430/1996. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

«1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre os artigos 37-A da Lei 10.522/2002 e 61 da Lei 9.430/1996, bem como sobre a respectiva tese de que após dezembro de 2008 a aplicação da taxa Selic é obrigatória para a atualização dos créditos das autarquias e fundações públicas. Portanto, desatendido, no ponto, o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.

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