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DOC. 180.8495.8002.6600

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude em licitação. Interceptações telefônicas. Nulidade. Instauração em «medida investigatória» e não em autos apartados ao inquérito policial ou processo criminal. Medida cautelar hígida. Cumprimento dos requisitos legais. Medida cautelar de quebra de sigilo bancário. Posterior instauração de mais de 300 inquéritos policiais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - A interceptação de comunicações telefônicas será deferida por autoridade judicial competente nas hipóteses em que, atendidos os requisitos dos Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 5º, for imprescindível para as investigações criminais. A medida correrá em autos apartados para, em momento oportuno, segundo o art. 8º da supracitada lei, apensamento aos autos do inquérito policial ou procedimento criminal.

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