STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Benefício previsto no art. 41 da Lei de drogas. Supressão de instância. Colaboração efetiva e voluntária. Manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida, com a concessão de habeas corpus de ofício.
«1 - Uma vez que o almejado reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei de Drogas não foi analisado nem debatido pela Corte de origem, mostra-se, em princípio, inviável a análise dessa matéria diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância.
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