STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Indulto de penas. Decreto 8.380/2014. Incidência sobre pena já extinta. Pleito formulado quando a reprimenda já havia sido cumprida. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. STF e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
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