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DOC. 180.8961.8006.0300

STJ. Processual penal. Habeas corpus sucedâneo do recurso apropriado. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida por decisão que conferiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela defesa. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade. Paciente integrante de milícia denominada «liga da justiça». Excesso de prazo para realização do julgamento pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de desídia do magistrado. Complexidade da causa com vários réus. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Ordem denegada, com recomendação.

«1 - Na hipótese, afere-se que a decisão que deferiu esfeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela acusação trouxe fundamentos válidos para a manutenção da prisão cautelar, na medida em que se destacou a periculosidade do paciente, supostamente um dos líderes de uma milícia denominada «Liga da Justiça», que objetivava o controle do transporte alternativo na Zona Oeste do Rio de Janeiro, «utilizando-se de ameaças e violência para atingir seus objetivos.» Ademais, destaca a em. 3ª Vice-Presidente do TJRJ na sua decisão que «A partir da prisão domiciliar, já agora no seu território de ação, poderá o Réu expedir comandos e prosseguir impondo o terror, o que foi evitado com a sua transferência e manutenção no presídio de Mossoró-RN onde se encontra durante todo o período da sua prisão preventiva.»

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