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DOC. 180.8961.8006.9400

STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Homicídio simples. Prisão preventiva decretada em segunda instância. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus denegado.

«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na periculosidade do paciente, em face da gravidade concreta da conduta delitiva e ameaça a testemunhas, pois, como bem asseverado pelo acórdão constritivo, ademais, a testemunha Jonas Dias Araújo da Conceição, filho da vítima, informou que teme a soltura do recorrido, bem como que, no dia do delito, este teria apontado uma arma para uma pessoa conhecida por «Nego», consoante os seguintes trechos (...). Apesar do juízo de base consignar que o temor descrito pelas testemunhas é de cunho abstrato, entendo que a forma como a conduta do agente foi perpetrada e o grau de sua violência, pois retirou a vida de uma pessoa, sem qualquer explicação, simplesmente porque não encontrou o sujeito que verdadeiramente desejava matar, demonstra com clareza solar a periculosidade do investigado, bem como justifica o medo concreto relatados pelas testemunhas, o que constitui base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar penal em face da manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

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