STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de responsabilidade securitária. Manifestação de interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos autores.
«1 - Nos termos da Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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