STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de responsabilidade securitária. Manifestação de interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos autores.
«1 - Nos termos da Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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