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DOC. 181.1451.2010.4000

STJ. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89. Fraude à licitação. Prefeito. Lei 8.038/1990. Denúncia. Rejeição. Ausência de demonstração do especial fim de agir e do prejuízo ao erário. Elementos imprescindíveis à configuração do delito. Violação dos arts. 41 e 395, III, do CPP. Súmula 7/STJ.

«I - Com ressalva a posicionamento pessoal, esta Col. Corte Superior, após inicial divergência, assentou entendimento de que, para a configuração do crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, imprescindível demonstrar elemento subjetivo especial do tipo consistente na vontade de causar dano ao erário, bem como a configuração do efetivo prejuízo aos cofres públicos.

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